Modalidades

Pregão eletrônico é uma modalidade licitatória utilizada pelo governo brasileiro para contratar bens e serviços, independentemente do valor estimado. Foi criada através da lei federal 10.520/2002 (Lei do Pregão) [1]. A mesma lei também criou o chamado "pregão presencial", que obrigava os contendentes a comparecerem à negociação, liderada por um pregoeiro devidamente designado pelo órgão da administração pública licitante.

O pregão eletrônico visa, basicamente, aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório. Permite a ampliação da disputa licitatória, com a participação de maior número de empresas de diversos estados, já que é dispensada a presença dos contendentes. É uma modalidade ágil, transparente e que possibilita uma negociação eficaz entre os licitantes. Além disso, tornou efetivamente mais eficiente e barato o processo licitatório, por permitir a simplificação de muitas das etapas burocráticas que tornavam morosa a contratação com a administração pública.

Em 2013, o pregão eletrônico proporcionou economia de R$ 9,1 bilhões nas compras públicas do governo federal. As aquisições feitas por essa modalidade somaram R$ 41 bilhões. Se tivessem sido feitas de acordo com valores de mercado, teriam ficado em 50,1 bilhões, valor 18% maior, segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. [2]

Pregão Eletrônico é a principal forma de contratação do Governo Federal atualmente, usada como alternativa ao convite, tomada de preços e concorrência. É uma modalidade de licitação do tipo menor preço para aquisição de bens e serviços ou serviços comuns, ou seja, as propostas e os lances realizados pelos fornecedores antecedem a análise da documentação, o que torna o processo de compra mais ágil.

Há duas formas de realização de pregão:

• o pregão presencial em que é marcada uma data para que os fornecedores apresentem suas propostas e, sucessivamente, deem seus lances verbais;

• e o pregão eletrônico, que é realizado através do site www.comprasnet.gov.br.

Para participar desta modalidade de licitação, é necessário que o fornecedor esteja com a habilitação atualizada no SICAF.

Pregão por SRP significa 'pregão por sistema de registro de preços'. Ao invés da Administração escolher um licitante para com ele formalizar uma relação contratual, ela escolhe um preço vantajoso e o registra em um documento denominado Ata de Registro de Preços. Essa ata tem, normalmente, vigência por um ano. 

Nesse período de tempo, a Administração solicita fornecimentos parcelados. Ela não é obrigada a solicitar toda a quantidade registrada, durante a vigência da ata. Na esfera federal, o registro de preços está regulado pelo Decreto nº 7.892/2013.   

Compra Direta

Dispensa em razão do valor (incisos I e II) Prevista nos incisos I e II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, é permitida a contratação direta quando o valor do objeto for inferior a R$8.000,00 (oito mil reais). Nos casos de serviços e obras de engenharia, o limite é elevado a R$15.000,00 (quinze mil reais).

Precedimento de compra direta por cotação eletrônica

O Sistema de Cotação Eletrônica foi regulamentado pela Portaria-MPOG nº 306/2001, e se aplica à contratações que se enquadram na hipótese de dispensa em razão do valor, disposta no inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93. Na compra por cotação eletrônica, o gestor cadastra no sistema a cotação, inserindo a descrição do objeto, as condições do fornecimento, o valor estimado e a data de encerramento da cotação. Cadastrada a cotação, esta ficará aberta para lances sucessivos até a data final estabelecida, que deve ser de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis após a abertura. Após o encerramento, o sistema formará relatório de classificação das propostas dos fornecedores. De posse dos dados do fornecedor, a administração consultará a documentação referente à regularidade fiscal do fornecedor, convocando, se for o caso, outros fornecedores, na ordem de classificação, até que seja o fornecedor convocado esteja com suas obrigações fiscais regulares. Após a verificação da situação fiscal, a administração solicitará todos os documentos necessários à aceitação da proposta (inclusive solicitando amostra, se for o caso), cuja análise caberá ao setor responsável pelas especificações técnicas. Somente após verificação de todos os requisitos necessários à contratação, será elaborado relatório da cotação eletrônica, que será submetido à autoridade responsável 15 por sua homologação (a mesma autoridade responsável pela autorização da dispensa em razão do valor), que poderá, ainda, efetuar seu cancelamento no sistema.

Carta Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pelo órgão licitante que deverá fixar em local publico cópia do instrumento convocatório para estender aos demais interessados cadastrados na correspondente especialidade.

Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação". Essa modalidade de licitação é utilizada para as compras/contratações cujo valor estimado esteja entre o valor mínimo de R$80.000,01 e o valor máximo de R$650.000,00.

Concorrência Pública é a modalidade mais ampla de licitação existente, pois permite a participação de qualquer licitante interessado na realização de obras e serviços e na aquisição de qualquer tipo de produto. Justamente por permitir a participação de qualquer licitante interessado é a modalidade que apresenta exigências mais rígidas para a fase de habilitação. Limites para compras: Obras e serviços de Engenharia acima de R$ 1.500.000,00. Obras, produtos e Serviços Comuns acima de R$ 650.000,00.

Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes do edital. Nesta modalidade não existe a fase competitiva de disputa por preço, pois o valor a ser pago pela Administração já está definido previamente no ato convocatório.

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